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Com a iminência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passa a valer a partir do dia 20 de agosto de 2020, é questão de tempo para que as empresas no Brasil precisem obrigatoriamente ter em seu quadro de colaboradores a figura de um Data Protection Officer (DPO).
As empresas que não contarem com alguém que possa assumir tal responsabilidade perderão a condição de primariedade em uma eventual fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. As multas não serão nada triviais e poderão, inclusive, minar a sustentabilidade dos negócios já que comprometerão até 2% do faturamento anual das empresas (com limite de R$ 50 milhões) por infração.
O DPO será responsável pelos seguintes pontos:
– Sensibilização e informação de todos que tratem dados pessoais;
– Assegurar o comprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
– Controlar e regular a conformidade do LGPD;
– Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
– Controlar e acompanhar a produção do RIPD – Relatório de Impacto sobre Proteção de Dados;
– Promover as abordagens de Privacidade por Desenho e por Padrão;
– Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento;
– Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
– Manter atualizado os registros das atividades de tratamento de dados;
– Controlar o cumprimento das cláusulas de proteção de dados junto aos fornecedores;
– Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;
– Ser o ponto de contato com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
– Ser o ponto de contato com as autoridades de controle;
QUEM SERÁ MEU DPO?
Outra dúvida que muitas companhias possuem é quem dentro da empresa poderia ser a melhor pessoa para assumir o cargo de DPO? CIOs ou líderes em tecnologia contam com a bagagem necessária para vestir o novo chapéu. O trabalho dessa nova modalidade será grande e, para tanto, será preciso equipe e orçamento.
PREPARE-SE PARA A LGPD
Como sua empresa está se preparando para a LGPD? O processo como um todo é complexo e envolve revisão dos processos internos além de diversas áreas da empresa. A revisão dos cadastros e das bases legadas é uma das tarefas iniciais e mais desafiadora, por isso é bom começar o mais rápido possível.
A Amintas Tecnologia está pronta para assumir o papel de DPO da sua empresa e ajudar na sua jornada LGPD.

A Amintas realiza a Perícia Computacional tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, envolvendo todos os métodos técnico-científicos para coleta, validação, identificação, análise e interpretação de uma evidência digital, seja para ações cautelares ou defesas técnicas, levando à impugnação ou à confirmação do resultado pericial.
Para oferecer este tipo de serviço, a Amintas Tecnologia orienta clientes e advogados a como não invalidar provas ou mesmo gerar nova revitimização do cliente, através da conferência da validade jurídica de todos os laudos e pareceres emitidos, para o uso na esfera administrativa, policial ou judicial.
Exemplos de cibercrimes
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Uso de e-mail como prova em processos;
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Vazamento de conteúdo proibido ou confidencial na internet;
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Difamação/calúnia em redes sociais e páginas eletrônicas – ata notarial não resolve tudo;
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Invasão de sistemas (furto de senhas de sistemas, e-mails e redes sociais);
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Acusação de crimes informáticos;
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Utilização de marca na internet;
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Outros crimes que envolvam dispositivos eletrônicos na cena do crime;
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Identificação das ameaças por e-mail;
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Utilização de proxy – envio de e-mails anônimos podem ser rastreados.